Começou a valer nesta quarta-feira, dia 04/10/20202 uma nova lei municipal que proíbe açougues, mercados, supermercados e estabelecimentos similares da cidade do Rio de Janeiro de cobrar preços diferentes para a venda direta ao consumidor da peça ou pedaço de um mesmo produto ou marca, ou seja, da carne bovina, moída ou em pedaços, além de outros frios fatiados. O que significa é que os comércios não poderão mais cobrar preço diferente pela carne moída ou frios fatiados.
Na prática o problema também ocorre com os frios — afirma a autora da lei, vereadora Vera Lins (Progressista), que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio.
A lei determina municipal ainda que o(s) infrator(res) estarão sujeito(s) às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Todo o valor com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
O consumidor que desejar reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo através da página da comissão no Facebook e registrar sua reclamação. Denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br ou no site www.camara.rj.gov.br, clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor. Ou ainda através do telefone 0800 285 2121.
Fonte: Extra